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Estágio Curricular

O estágio curricular não obrigatório está regulamentado na Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e tem por objetivos propiciar experiência prática complementar, preparar para o trabalho produtivo e favorecer a aprendizagem de competências próprias de atividades profissionais e o desenvolvimento para a vida cidadã. O estágio curricular não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, de livre escolha do educando, podendo ser desenvolvido a partir do primeiro semestre, inclusive.

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