Coordenador do Curso: Prof. Esp. Joel Ferreira dos Santos
Grau conferido: Tecnólogo(a) em Redes de Computadores
Titulação Profissional: Tecnólogo(a) em Redes de Computadores
Ato de Autorização do Curso: Portaria MEC nº 1.284, de 05/07/2023 (DOU de 06/07/2023)
Conceito do MEC: Curso autorizado com conceito 5 pelo MEC (Ministério da Educação), em uma pontuação que vai de 1 a 5, o que confirma a excelência de sua qualidade.
Número de Vagas: 150 vagas anuais
Turno de Funcionamento: Noturno
Carga Horária Total do Curso: 2.100h
Prazo de Integralização da Carga Horária: Mínimo de 6 semestres e máximo de 10 semestres.
Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, o curso não possui estágio curricular obrigatório e trabalho de conclusão de curso.
NDE – Núcleo Docente Estruturante
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Redes de Computador é composto por 5 docentes, incluindo o coordenador de curso. O NDE atua diretamente na implantação e na consolidação do projeto pedagógico do curso por meio da análise contínua dos processos educacionais. Para isso, o NDE realiza reuniões sistêmicas de trabalho, conforme plano de trabalho. O NDE do curso tem atuado fortemente no curso por meio das seguintes ações:
- auxilio e assessoramento na concepção e atualização do Projeto Pedagógico do Curso;
- condução dos trabalhos de reestruturação curricular;
- discussão sobre formas de avaliação dos processos de ensino e aprendizagem;
- monitoramento e acompanhamento das atividades desenvolvidas no curso;
- análise dos resultados dos processos de avaliação externa de outros cursos, aplicáveis ao curso de tecnologia em Redes de Computadores e autoavaliação;
- acompanhamento e implementação das concepções pedagógicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso e da infraestrutura para realização do curso.
Os membros do NDE são designados pelo diretor, atendendo aos requisitos do MEC. O NDE tem regulamento próprio estabelecido pela resolução nº. 17 do Conselho Superior, de 17 de dezembro de 2010.
Integrantes do NDE:
- Prof. Joel Ferreira dos Santos (Coordenador do Curso e do NDE)
Titulação: Esp. em Administração de Empresas pela FGV
Regime de Trabalho: Tempo Integral
- Prof. Leandro José Cassol
Titulação: Mestre em Engenharia Elétrica pela UFRGS
Regime de Trabalho: Tempo Integral
- Prof. William Roger Carvalho Gomes
Titulação: Mestre em Engenharia Mecânica pela Unisinos
Regime de Trabalho: Tempo Integral
- Prof. Dirlei Ernane Bagestão
Titulação: Mestre em Engenharia Elétrica pela UFRGS
Regime de Trabalho: Tempo Integral
- Prof. Vandersílvio da Silva
Titulação: Mestre em Computação pela UFRGS
Regime de Trabalho: Tempo Parcial
Conselho de Curso
A composição e o funcionamento do conselho de curso superior de tecnologia em Redes de Computadores da Faculdade de Tecnologia SENAI estão descritos na seção 3, artigos 12, 13 e 14 do Regimento Interno da Faculdade.
Composição atual do conselho de curso de Redes de Computadores:
- Prof. Joel Ferreira dos Santos (Coordenador do Curso e Presidente do Conselho)
- Prof. Dirlei Ernane Bagestão (Representante docente)
- Prof. Vandersilvio da Silva (Representante docente)
- Prof. João Miguel Lac Roehe (Representante docente)
- Erick Duarte da Silva (Representante discente)
- Thiago Paim Fernandes (Representante discente)
- Vinícius Pimentel Machado (Representante discente)
Art. 13. O conselho de curso, como colegiado, reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocado por seu presidente, ou por requerimento de um terço de seus membros.
Parágrafo único. Na ausência do coordenador de curso, as reuniões são presididas pelo docente designado pelo coordenador de curso.
Ao conselho de curso compete:
I - acompanhar a implementação do projeto pedagógico, zelando pela qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
II - promover ações de estímulo, apoio e atualização do corpo docente no campo didático-pedagógico;
III - acompanhar o corpo docente e discente em questões relacionadas ao aproveitamento escolar e a inserção no meio acadêmico;
IV - opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela direção;
V - propor à direção o desenvolvimento de projetos acadêmicos com a participação da comunidade externa;
VI - apreciar recurso encaminhado por aluno decorrente da aplicação de medidas disciplinares de afastamento temporário ou de desligamento da Faculdade;
VII - apreciar e encaminhar para aprovação da direção projetos de pesquisas; e
VIII - propor melhorias no projeto pedagógico do curso e na reorganização da estrutura curricular sempre que necessário.