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Sempre que vamos ao supermercado, somos bombardeados com informações contidas na embalagem dos alimentos. E estas informações são regulamentadas por órgãos específicos, que têm como missão proteger o consumidor contra dados falsos e incompletos. O padrão estabelecido para a apresentação de informações nutricionais em embalagens está prestes a sofrer importantes alterações, e é este o tema do artigo técnico de hoje. Confira!

O rótulo de alimentos se tornou uma importante ferramenta de comunicação. Nele, o consumidor tem acesso a informações sobre composição, perfil nutricional, origem e conteúdo para que possa comparar e escolher produtos. Atualmente, as informações mais buscadas nos rótulos de alimentos são: lista de ingredientes, data de validade, nutrientes, tamanho de porção e declarações sobre a saudabilidade do alimento. Além disso, os consumidores desejam que as informações sejam apresentadas de maneira fácil de entender e transparentes.

No Brasil, a rotulagem de alimentos embalados é regulamentada pela legislação através de órgãos como o Ministério da Saúde por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). O princípio geral de todas as legislações pertinentes à rotulagem de alimentos é fornecer aos consumidores uma base para que façam escolhas informadas em relação aos gêneros alimentícios que consomem e para prevenir todas as práticas que possam induzir o consumidor a erro.

Com objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais pelo consumidor, a ANVISA iniciou, há dois anos, o processo de revisão das normas para rotulagem atuais para adoção de um novo modelo de rotulagem nutricional de alimentos. Esse processo resultou em dois documentos: proposta de Resolução (RDC) da rotulagem nutricional dos alimentos embalados e Instrução Normativa (IN) dos requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, publicados no diário oficial (DOU) no dia 13 de setembro de 2009 que, recentemente, finalizaram seu período de consulta pública, no dia 9 de dezembro de 2019. 

Entre as principais mudanças propostas do processo de revisão das normas de rotulagem de alimentos embalados estão:

  1. A alteração do formato do rótulo frontal dos produtos (FOP).

A proposta de inclusão de um selo de advertência na parte frontal da embalagem é, talvez, a mudança de maior impacto comparada com a rotulagem atual. O selo de advertência servirá para indicar quando há o excesso de nutrientes considerados críticos para uma alimentação saudável, como o açúcar, sódio, gorduras totais e saturadas, além da presença de edulcorantes artificiais e de gordura trans em qualquer quantidade. O modelo de sinalização com selo apresentado conforme Figura 1 visa apresentar a informação nutricional de forma resumida, visível e de fácil compreensão, para auxiliar o consumidor a fazer suas escolhas com facilidade, autonomia e de forma consciente de acordo com suas necessidades.

A declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos com base em 100g ou mililitros do alimento.

Em particular, a informação nutricional frontal é voluntária para certos tipos de alimentos especificados na proposta, sendo também facultativa em alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e microempreendedor individual.

Figura 1. Modelo de Rotulagem Frontal. Fonte: Anvisa, 2019

  1. Da Tabela de informação nutricional

Entre as mudanças na tabela de informação nutricional propostas incluem-se:

  • A declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda por: 100 gramas ou mililitros e na porção do alimento e medida caseira correspondente recomendada para consumo.
  • O número de porções contidas na embalagem do alimento deve ser declarado na tabela de informação nutricional.
  • Adição de açúcares totais e açúcares adicionados à lista de nutrientes obrigatórios na tabela de informação nutricional. Além de qualquer outro nutriente adicionado ao alimento cuja quantidade, por porção, seja igual ou maior do que 5% do respectivo valor diário de referência (VDR).
  • A forma de apresentação da rotulagem nutricional padronizada, definindo-se a localização, formato, tamanho, tipografia, contraste, cores, símbolos, ordem de declaração dos nutrientes e integração da tabela com a lista de ingredientes e advertências. Não é permitido que as informações se apresentem em formato linear.
  • Alteração nos valores diários de referência de nutrientes (VDR) para proteína, gorduras totais e sódio. Além da definição de VDR de 2 g para gordura trans baseado na dieta de 2000 kcal.

Figura 2. Resumo das mudanças na tabela de informação nutricional propostas.
Fonte: Anvisa, 2019.

De maneira geral, a ANVISA espera que, em médio e longo prazo, as mudanças propostas possam estimular a reformulação de alimentos pela indústria alimentícia, como elevar a conscientização dos consumidores perante a importância dos nutrientes para a qualidade da alimentação e da saúde, contribuindo para a adoção de práticas alimentares mais saudáveis.

Para conhecer o conteúdo das propostas da RDC e da IN referentes à rotulagem de alimentos embalados na íntegra e também obter maiores informações de como para participar da consulta pública, acesse o site da ANVISA:  http://portal.anvisa.gov.br/.

segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019 - 17h17

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